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segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Enzo no Valência! (pela enésima vez)


      O Record, na primeira edição da semana que antecede um jogo essencial para a luta pelo título, pela enésima vez anuncia que o Enzo vai ser jogador do Valência. Mas calma, para apimentar e só para não afirmarem que são repetitivo,s o Gaitán também fará parte do pacote e é o novo alvo do amigo, Peter.


    Segundo, o mesmo jornal, o empresário de Singapura, que é o fã número 1 do Benfica e dos seus jogadores, esteve em Lisboa. Curiosamente, nenhum outro órgão de comunicação social reiterou esta fonte dos, sempre atentos, jornalistas do Record.
     Caso seja verdade (e eu sou como São Tomé, sobretudo quando a fonte é o Record), lamento que a Direcção do Benfica e a Administração da SAD não tenham adiado para época pós-natalícia o encontro com o Peter, fã número 1 dos atletas do Benfica, afinal os espanhóis só recebem os presentes no dia dos Reis... Não há pressa!


      Trinta milhões por um jogador de vinte e oito anos é no papel um bom negócio, mas perante um investimento tão grande do nosso maior rival e se o desejo do bi-campeonato é uma obsessão verdadeira e até compreensível, talvez se impusesse mais do que nunca a manutenção dos nossos melhores jogadores até ao final da época.
        Contudo, eu e a maioria dos benfiquistas estamos mentalizados para a saída do melhor jogador do campeonato na época passada. Tenho que congratular a comunicação social por isso, administraram muito bem a receita, em pequenas doses, desde o mês de Junho deste ano.


      Faço, portanto, um apelo, esta semana, a menos que queiram noticiar: que o Jackson está mortinho por fazer as malas em Janeiro ou que o Brahimi quer-se poupar ao máximo para evitar uma lesão antes da CAN, deixem lá o Benfica preparar-se, tranquilamente, para uma partida que pode deixar-nos com uns confortáveis seis pontos de vantagem sobre o Porto. É verdade, este ano a pressão está toda do lado deles...


     P.S: Isto ainda é mais vergonhoso, se pensarmos que podiam ter dado destaque à partida de Monopólio, esse agregador familiar há mais de três décadas, entre o Jara, o Sálvio e o Lisandro.


   

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Benfica TV: o mal-estar generalizado!



A transmissão dos jogos do Benfica, no nosso canal, está a causar um mal-estar enorme nos poderes instalados. O Presidente da Liga já o manifestou e agora assistimos a esta "negociata" à portuguesa, a entrada da Zon e da PT no capital da Sport TV, comporta uma situação de monopólio manifesto com contornos no mínimo pouco claros. Vejam, o link abaixo, porque o meu tempo escasseia lol:
 
 
 
Como o Hoje não, prima pelo serviço público, proponho relembrar nesta sede, as atribuições da Autoridade da Concorrência:
 
A Autoridade da Concorrência é a entidade que tem por missão garantir a aplicação da política de concorrência em Portugal.
A defesa da concorrência constitui um bem público que cabe à AdC preservar numa perspectiva instrumental, nos termos consagrados na Constituição da República Portuguesa (artigo 81º, alínea f).
 
Tem a responsabilidade de assessorar o Governo, a pedido deste ou por iniciativa própria, na definição das linhas estratégicas e das políticas gerais, tendo em vista o funcionamento eficiente dos mercados, a repartição eficaz dos recursos e os interesses dos consumidores, sugerindo ou propondo medidas de natureza política ou legislativa.
A Autoridade da Concorrência tem poderes transversais sobre a economia portuguesa para a aplicação das regras de concorrência, em coordenação com os órgãos de regulação sectorial.

Para cumprimento da sua missão, são atribuições da AdC, as seguintes:
 
No exercício dos poderes de regulamentação:
  • Aprovar ou propor a aprovação de regulamentos, nos termos legalmente previstos;
  • Emitir recomendações e directivas genéricas;
  • ​Promover a adopção de códigos de conduta e manuais de boas práticas de empresas ou associações de empresas.
No exercício dos poderes de supervisão:
  • Proceder à realização de estudos, inquéritos, inspecções ou auditorias que, em matéria de concorrência, se revelem necessários; ​​​
  • Instruir e decidir procedimentos administrativos relativos à compatibilidade de acordos ou categorias de acordos entre empresas com as regras de concorrência;
  • Instruir e decidir procedimentos administrativos respeitantes a operações de concentração de empresas sujeitas a notificação prévia.
 
No exercício dos poderes sancionatórios:
  • Identificar e investigar as práticas susceptíveis de infringir a legislação de concorrência nacional e comunitária, proceder à instrução e decidir sobre os respectivos processos, aplicando, se for caso disso, as sanções previstas na lei;
  • Adoptar medidas cautelares, quando necessário.
No exercício de representação do Estado Português:
  • Assegurar a representação técnica do Estado Português nos organismos comunitários e internacionais em matéria de política da concorrência;
  • Acompanhar a actividade das autoridades congéneres de outros países e estabelecer relações de cooperação com elas e com organismos comunitários e internacionais competentes em matéria de política de concorrência.​​
Ficamos a aguardar, com um certo carinho!!!!