A transmissão dos jogos do Benfica, no nosso canal, está a causar um mal-estar enorme nos poderes instalados. O Presidente da Liga já o manifestou e agora assistimos a esta "negociata" à portuguesa, a entrada da Zon e da PT no capital da Sport TV, comporta uma situação de monopólio manifesto com contornos no mínimo pouco claros. Vejam, o link abaixo, porque o meu tempo escasseia lol:
Como o Hoje não, prima pelo serviço público, proponho relembrar nesta sede, as atribuições da Autoridade da Concorrência:
A Autoridade da Concorrência é a entidade que tem por missão garantir a aplicação da política de concorrência em Portugal.
A defesa da concorrência constitui um bem público que cabe à AdC preservar numa perspectiva instrumental, nos termos consagrados na Constituição da República Portuguesa (artigo 81º, alínea f).
Tem a responsabilidade de assessorar o Governo, a pedido deste ou por iniciativa própria, na definição das linhas estratégicas e das políticas gerais, tendo em vista o funcionamento eficiente dos mercados, a repartição eficaz dos recursos e os interesses dos consumidores, sugerindo ou propondo medidas de natureza política ou legislativa.
A Autoridade da Concorrência tem poderes transversais sobre a economia portuguesa para a aplicação das regras de concorrência, em coordenação com os órgãos de regulação sectorial.
Para cumprimento da sua missão, são atribuições da AdC, as seguintes:
No exercício dos poderes de regulamentação:
- Aprovar ou propor a aprovação de regulamentos, nos termos legalmente previstos;
- Emitir recomendações e directivas genéricas;
- Promover a adopção de códigos de conduta e manuais de boas práticas de empresas ou associações de empresas.
No exercício dos poderes de supervisão:
- Proceder à realização de estudos, inquéritos, inspecções ou auditorias que, em matéria de concorrência, se revelem necessários;
- Instruir e decidir procedimentos administrativos relativos à compatibilidade de acordos ou categorias de acordos entre empresas com as regras de concorrência;
- Instruir e decidir procedimentos administrativos respeitantes a operações de concentração de empresas sujeitas a notificação prévia.
No exercício dos poderes sancionatórios:
- Identificar e investigar as práticas susceptíveis de infringir a legislação de concorrência nacional e comunitária, proceder à instrução e decidir sobre os respectivos processos, aplicando, se for caso disso, as sanções previstas na lei;
- Adoptar medidas cautelares, quando necessário.
No exercício de representação do Estado Português:
- Assegurar a representação técnica do Estado Português nos organismos comunitários e internacionais em matéria de política da concorrência;
- Acompanhar a actividade das autoridades congéneres de outros países e estabelecer relações de cooperação com elas e com organismos comunitários e internacionais competentes em matéria de política de concorrência.
meu amigo eu era cliente da zon e mudei para o meo por causa da benfica tv! tou disposto a mudar outra vez se necessario para a cabo visão vodafone ou outra... tenho a certeza se metade dos benfiquistas clientes da zon e da meo manifestassem a intensão de mudar eles iam tremer! temos que passar esta "messagem"
ResponderEliminarMAL OUVI O MANUEL SEABRA NO LANÇAS APONTADAS ESCREVI PARA A MEO A DENUNCIAR O CONTRATAO QUE TINHA COM ELES E JA NAO PAGUEI A FATURA DESTE MES..PREFIRO VER OS 4 CANAIS GENERALISTAS DO QUE ESTAR A PATROCINAR QUEM TANTO MAL FAZO BENFICA..ABAIXO COM A MEO E A ZON..FAÇAM TODOS COMO EU PARA VER SE ELES APRENDEM DE UMA VEZ POR TODAS... DOMINGOS VIEIRA
EliminarExactamente o que tenciono fazer se esta negociata for avante...
EliminarHá poucas situações tão claras de violação das regras da concorrência como esta. Estou para ver como poderá a Desautoridade da Concorrência descartar o óbvio conluio Zon-PT.
ResponderEliminarParece-me, até, que a DdC deveria aumentar a concorrência, separando os direitos televisivos em várias partes, um pouco à imagem do que fez com a PT há uns anos. Isso seria sair o tiro pela culatra. Não estou é a ver isso acontecer... :/