segunda-feira, 17 de junho de 2013

Benfica TV: o mal-estar generalizado!



A transmissão dos jogos do Benfica, no nosso canal, está a causar um mal-estar enorme nos poderes instalados. O Presidente da Liga já o manifestou e agora assistimos a esta "negociata" à portuguesa, a entrada da Zon e da PT no capital da Sport TV, comporta uma situação de monopólio manifesto com contornos no mínimo pouco claros. Vejam, o link abaixo, porque o meu tempo escasseia lol:
 
 
 
Como o Hoje não, prima pelo serviço público, proponho relembrar nesta sede, as atribuições da Autoridade da Concorrência:
 
A Autoridade da Concorrência é a entidade que tem por missão garantir a aplicação da política de concorrência em Portugal.
A defesa da concorrência constitui um bem público que cabe à AdC preservar numa perspectiva instrumental, nos termos consagrados na Constituição da República Portuguesa (artigo 81º, alínea f).
 
Tem a responsabilidade de assessorar o Governo, a pedido deste ou por iniciativa própria, na definição das linhas estratégicas e das políticas gerais, tendo em vista o funcionamento eficiente dos mercados, a repartição eficaz dos recursos e os interesses dos consumidores, sugerindo ou propondo medidas de natureza política ou legislativa.
A Autoridade da Concorrência tem poderes transversais sobre a economia portuguesa para a aplicação das regras de concorrência, em coordenação com os órgãos de regulação sectorial.

Para cumprimento da sua missão, são atribuições da AdC, as seguintes:
 
No exercício dos poderes de regulamentação:
  • Aprovar ou propor a aprovação de regulamentos, nos termos legalmente previstos;
  • Emitir recomendações e directivas genéricas;
  • ​Promover a adopção de códigos de conduta e manuais de boas práticas de empresas ou associações de empresas.
No exercício dos poderes de supervisão:
  • Proceder à realização de estudos, inquéritos, inspecções ou auditorias que, em matéria de concorrência, se revelem necessários; ​​​
  • Instruir e decidir procedimentos administrativos relativos à compatibilidade de acordos ou categorias de acordos entre empresas com as regras de concorrência;
  • Instruir e decidir procedimentos administrativos respeitantes a operações de concentração de empresas sujeitas a notificação prévia.
 
No exercício dos poderes sancionatórios:
  • Identificar e investigar as práticas susceptíveis de infringir a legislação de concorrência nacional e comunitária, proceder à instrução e decidir sobre os respectivos processos, aplicando, se for caso disso, as sanções previstas na lei;
  • Adoptar medidas cautelares, quando necessário.
No exercício de representação do Estado Português:
  • Assegurar a representação técnica do Estado Português nos organismos comunitários e internacionais em matéria de política da concorrência;
  • Acompanhar a actividade das autoridades congéneres de outros países e estabelecer relações de cooperação com elas e com organismos comunitários e internacionais competentes em matéria de política de concorrência.​​
Ficamos a aguardar, com um certo carinho!!!!